CLÁUSULA SEXTA – DOS SERVIÇOS ADICIONAIS
6.1 O CLIENTE poderá contratar serviços adicionais, com as seguintes condições:
• Os itens site, cartão de visita, logo e folheto poderão ser substituídos por outros serviços conforme a necessidade do CLIENTE, sob consulta e avaliação do setor de Atendimento.
• Pedidos de ajuste além dos previstos em cada plano podem ser contratados como serviço adicional, sob consulta e avaliação do setor de Atendimento.
• Clientes que já possuem contrato com a CONTRATADA há mais de 6 meses poderão obter descontos especiais na contratação de serviços adicionais.
• A CONTRATDA não fornece arquivos abertos das artes, apenas arquivos fechados conforme padrões gráficos nos formatos contratados em cada plano.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1 Pelos Serviços prestados, o CLIENTE pagará à CONTRATADA, os valores dispostos na Tabela de Preços do Plano escolhido pelo CLIENTE.
7.2 O não pagamento dos serviços prestados até a data do vencimento sujeitará ao CLIENTE ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso acrescido de juros de mora de 4% (quatro por cento) ao mês a partir do dia seguinte ao do vencimento, corrigidos monetariamente pelo IGMP, ou outro índice que venha a substituí-lo.
7.3 Após 5 (cinco) dias úteis de atraso no pagamento da fatura/boleto, será suspensa a prestação dos serviços objeto deste contrato.
7.4 A criação de novos tributos ou contribuições, alteração das alíquotas expressas nos Planos de Serviços ou novas interpretações pelas autoridades fiscais quanto à arrecadação de impostos serão refletidos de forma automática, majorando ou reduzindo, conforme o caso, o valor a ser faturado/cobrado pelos serviços.
7.5 O pagamento se dará através de documento de cobrança a ser enviado no endereço explicitado no Formulário de Adesão, escolhido pelo CLIENTE.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DEVERES DA CONTRATADA
8.1 Tornar disponíveis ao CLIENTE, com antecedência razoável, informações relativas a preços, condições de fruição do serviço, bem como suas alterações;
8.2 Observar os parâmetros de qualidade estabelecidos no contrato celebrado com o CLIENTE, pertinentes à prestação do serviço;
8.3 Prestar ao CLIENTE, sempre que solicitado, informações operacionais ou econômicas relativas ao CONTRATO;
8.4 Observar as leis e normas técnicas relativas às marcas e patentes.
CLÁUSULA NONA – DOS DEVERES DO CLIENTE
São deveres do CLIENTE, sem prejuízo dos demais deveres estabelecidos pela regulamentação vigente e por este Instrumento:
9.1 Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais junto à CONTRATADA;
9.2 Não usar o serviço ora contratado indevidamente de forma a infringir qualquer contrato de licença, MARCA, patente, ou de maneira fraudulenta ou ilegal, nem auxiliar ou permitir que terceiros o façam, sob pena de rescisão imediata do presente Contrato, assegurado o direito da CONTRATADA de ser ressarcida pelas perdas e danos decorrentes do uso indevido, ilegal ou fraudulento;
9.3 Efetuar o pagamento referente à prestação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA PROTEÇÃO À IMAGEM
10.1 A CONTRATADA compromete-se a envidar todos os esforços no sentido de preservar a imagem do CLIENTE tomando os cuidados necessários em especial atenção às disposições expressas no Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, somente tomará a iniciativa de veicular materiais em nome da CLIENTE com sua prévia e expressa autorização quanto ao teor e a forma da comunicação, nos termos descritos neste Contrato.
10.2 O CLIENTE, por sua vez, se compromete a fornecer elementos comprováveis sobre o(s) produto(s) e/ou serviço(s) a fim de que as criações e produções publicitárias atendam os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA, EXTINÇÃO E POLÍTICA DE CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS
11.1 O presente contrato terá vigência mínima pelo prazo estabelecido no “FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO”, a depender do plano escolhido, sendo de 6 (seis) meses para o plano Starter e derivados, e de 12 (doze) meses para os demais planos. Os prazos poderão ser prorrogáveis automaticamente por iguais períodos, caso não haja nenhuma das situações elencadas na cláusula 11.2 abaixo.
11.2 O presente Contrato será extinto nas seguintes situações:
11.2.1 Após 30 (trinta) dias, contados da data do vencimento da última fatura, será rescindido o presente contrato, podendo haver a inclusão do CPF/CNPJ do CLIENTE nos Órgãos de Consulta Pública de Proteção ao Crédito nos termos da regulamentação e legislação em vigor;
11.2.2 Mediante denúncia por parte do CLIENTE, desde que comunicada à CONTRATADA com 30 (trinta) dias de antecedência da data a qual intenciona a cessação da prestação do Serviço e mediante o pagamento da fatura/boleto referente ao último à execução dos serviços durante o período de aviso prévio.
11.3 Caso o CLIENTE deixe de realizar a reunião com o Atendimento por um período superior a 60 dias, sem nenhum aviso ou deixe de proceder com a validação da produção mensal por e-mail, sua conta na CONTRATADA será automaticamente suspensa; os serviços serão pausados, e a cobrança mensal do plano seguirá por mais 60 dias. Se ao longo deste período não houver reunião ou validação mensal das artes produzidas a conta será cancelada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
12.1 Qualquer comunicação, interpelação ou notificação a ser enviada por uma parte à outra no âmbito deste CONTRATO deverá dar-se obrigatoriamente por escrito, por qualquer meio hábil e idôneo cuja entrega possa ser comprovada, inclusive eletrônico (e-mail), observando estritamente, para todos os fins, os destinatários e respectivos endereços adiante referidos, sendo que cada parte responde por manter devidamente atualizado o seu destinatário, de modo que será considerada entregue qualquer comunicação, interpelação ou notificação em caso de mudança de destinatário e/ou endereço sem o devido aviso à outra parte:
• Para a CONTRATADA:
A/C:Depto Financeiro
e.mail: financeiro@mypubli.digital
Endereço: Alameda Santos, 2356, 8º andar
• Para o CLIENTE:
O constante no “FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO”,
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O CLIENTE declara, neste ato, que possui pleno conhecimento do escopo da prestação do Serviço objetivado neste Contrato e no Plano escolhido pelo CLIENTE e de todas as informações necessárias ao bom uso do mesmo.
13.2 A falta ou atraso, por qualquer das partes, na execução de qualquer direito oriundo do presente Contrato não implicará em renúncia ou novação, devendo ser interpretado como mera liberalidade, podendo o direito ser exercido a qualquer tempo, a não ser que as partes, de mútuo acordo, disponham expressamente o contrário.
13.3 Se qualquer dispositivo deste Contrato for considerado, por um Juízo competente, contrário à lei, o referido dispositivo deverá ser aplicado na maior extensão permitida, permanecendo os demais dispositivos em pleno vigor e eficácia.
13.4 O presente contrato se encontra disponível no site da MYPUBLI.DIGITAL.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUCESSÃO E FORO
14.1 O presente Contrato obriga herdeiros e/ou sucessores, hoje e a qualquer tempo, sendo eleito o foro Central da Comarca São Paulo como o competente para dirimir eventuais dúvidas na interpretação ou na execução deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.