Termos de Uso do Serviço

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DIGITAL E IDENTIDADE VISUAL

Por este instrumento particular (“Contrato”) e na melhor forma de direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por partes, de um lado, MYPUBLI DIGITAL PROPAGANDA E MARKETING LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ do MF sob nº 33.344.348/0001-55, com sede na Alameda Santos, 2356, Bairro: Cerqueira César, São Paulo – SP, CEP: 01419-002 doravante denominada simplesmente “MYPUBLI.DIGITAL” ou “CONTRATADA”, e de outro lado, o CONTRATANTE, pessoa física ou jurídica, nomeada e qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado no website , doravante denominado “CONTRATANTE” ou “CLIENTE”, têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto as cláusulas e condições adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1. Para fins deste contrato, a expressão “FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO” designa o instrumento eletrônico de adesão on line a este contrato que determina o início de sua vigência, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato.
1.2 O FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO aderido eletronicamente, obriga o CLIENTE aos termos e condições do presente Contrato, desde que devidamente assinados ou aderidos eletronicamente pelo(s) titular(es) ou representante(s) legal(is).
1.3 Para fins deste Contrato, a Prestação de Serviços de Marketing Digital compreende a realização dos serviços de acordo com o plano selecionado pelo CLIENTE no Formulário de Contratação.
1.4 O CLIENTE não concede à CONTRATADA nenhuma exclusividade, reservando-se o direito de utilizar outro fornecedor (pessoa física ou jurídica) para a prestação, total ou parcial, de serviço de mídia digital, inclusive àquele objeto deste Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS FORMAS DE ADESÃO

2.1 A adesão pelo CLIENTE ao presente CONTRATO efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
(i) Assinatura do CONTRATO impresso;
(ii) Preenchimento, aceite on line e confirmação via e-mail do FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO eletrônico;
(iii) Pagamento parcial ou total via depósito bancário, depósito em Conta Corrente ou outro meio idôneo de pagamento, de qualquer valor relativo aos serviços disponibilizados pela CONTRATADA.
2.2 Em relação à CONTRATADA, suas obrigações e responsabilidades iniciam efetivamente a partir da ciência comprovada de que o CLIENTE aderiu ao presente CONTRATO mediante um dos supracitados eventos, salvo no tocante a alínea “iii” acima, em que poderá a CONTRATADA, antes de iniciar o cumprimento de suas obrigações, reivindicar a assinatura/aceite do TERMO DE CONTRATAÇÃO, impresso ou eletrônico.
2.2.1 A efetiva execução dos serviços começará a partir de cinco dias úteis após o recebimento de todas as informações descritas na Cláusula Quarta abaixo.
2.3 A CONTRATADA poderá atualizar ou alterar estes Termos Gerais a qualquer tempo. Após a publicação da alteração destes Termos de Uso no Website, o seu uso continuado dos Serviços ou do Website constitui sua expressa concordância para com os Termos de Uso, conforme alterados.


CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO


3.1 Constitui objeto do presente documento a prestação de serviços de comunicação Digital e Identidade Visual, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, em caráter não exclusivo e intransferível, pelo prazo determinado previsto no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, de acordo com o plano escolhido e descrito na Cláusula Quinta abaixo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PROCESSO INICIAL COMUM A TODOS OS PLANOS

4.1 O CLIENTE, uma vez aderido ao presente Contrato, escolhido o plano e ocorrido algum dos eventos da Cláusula 2.1 supra, receberá um e-mail com a respectiva confirmação e as opções de agenda de seu Atendimento denominado “primeira reunião”, que sempre será por meio eletrônico (conforme disponibilidade das Partes).
4.1.1 O CLIENTE deverá escolher o dia e hora de sua primeira reunião e receberá um e-mail de confirmação.
4..1.2 Na primeira reunião, o CLIENTE deverá fornecer à CONTRATADA detalhes de seu negócio, bem como enviar fotos, marca de sua empresa e orientado a conceder acesso em suas contas de mídias sociais, especificamente Facebook, Instagram, Linkedin, Google Ads ou outro canal digital.
4.2 Caso o CLIENTE não tenha os dados de acesso em alguma ou nenhuma das supracitadas mídias, a CONTRATADA se encarregará de criar novas contas. Da mesma forma, em relação ao domínio (endereço da web), caso o CLIENTE não tenha seu domínio registrado, a CONTRATADA providenciará o registro, sendo os custos repassados ao CLIENTE.
4.3 As datas de entrega dos serviços variam conforme o tipo de serviço e o plano escolhido pelo CLIENTE.
4.4 Nos meses subsequentes ao da primeira reunião, o CLIENTE terá uma reunião MENSAL, com duração de até uma hora, presencialmente ou por meios eletrônicos tais como Google Meet, Zoom ou Whatsapp, conforme disponibilidade das Partes, em que serão apresentados os (i) os Relatório de Atividades; (ii) Resultados; e, ainda, (iii) novo Briefing (se o caso).

CLÁUSULA QUINTA – SERVIÇOS

5.1 DOS SERVIÇOS CONTEMPLADOS NO PLANO ESCOLHIDO – O escopo da prestação do Serviço objetivado neste contrato, está descrito no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, onde podem conter de acordo com o Plano escolhido os seguintes serviços:
5.1.1 Posts de produto/promoção para as mídias sociais do CLIENTE, vídeo animado e short vídeo de até 15 segundos com imagens e textos fornecidos pelo CLIENTE, peça de e-mail marketing, artes para peças de merchandising, outros serviços desta natureza, e o devido planejamento e pesquisa para a execução dos mesmos.
• O CLIENTE precisa ter a sua MARCA definida. No entanto, dependendo do plano contratado, caso não tenha logotipo, este pode ser desenvolvido pela CONTRATADA;
• Após o recebimento das imagens do CLIENTE e das senhas de acesso pela CONTRATADA, o CLIENTE receberá pelo sistema Monday os artes para aprovação, em até 15 dias úteis. Poderá o CLIENTE solicitar o ajuste das artes, que deverá ser realizada pelo sistema Monday;
• A supracitada solicitação de ajuste deverá ser realizada em até 5 dias úteis. Caso o CLIENTE não retorne o contato neste período, as artes serão automaticamente consideradas aprovadas;
• Em caso de ajuste, a entrega das peças ajustadas acontecerá em até 3 dias úteis; • Após a aprovação, as peças serão publicadas conforme a periodicidade acordada com o cliente em reunião e registrada no Briefing;
• Os planos NÃO contemplam a criação de um manual de identidade.
5.1.2 A CONTRATADA realizará a gestão de campanha Facebook/Instagram/Linkedin/Goolge Ads, da seguinte forma: • Este serviço depende da disponibilização pelo CLIENTE para a CONTRATADA dos seus acessos as contas. Caso não as tenha, a CONTRATADA providencia a criação das contas;
• As artes utilizadas serão as mesmas do item acima 5.1.1, exceto para o Google Ads, cujos anúncios sofrerão adaptações de tamanho dos posts, caso a rede de display do Google faça parte da estratégia alinhada com o CLIENTE;
• Serão criados até 2 grupos de anúncios com até 3 anúncios para cada grupo;
• Os critérios de aprovações são os mesmos definidos para os posts.
6.1 O CLIENTE poderá contratar serviços adicionais, com as seguintes condições:
• Os itens previstos no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO poderão ser substituídos por outros serviços conforme a necessidade do CLIENTE, sob consulta e avaliação do setor de Atendimento.
• Pedidos de ajuste além dos previstos em cada plano podem ser contratados como serviço adicional, sob consulta e avaliação do setor de Atendimento.
• Clientes que já possuem contrato com a CONTRATADA há mais de 6 meses poderão obter descontos especiais na contratação de serviços adicionais.
• A CONTRATDA não fornece arquivos abertos das artes, apenas arquivos fechados conforme padrões gráficos nos formatos contratados em cada plano.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO

7.1 Pelos Serviços prestados, o CLIENTE pagará à CONTRATADA, os valores dispostos na Tabela de Preços do Plano escolhido pelo CLIENTE.
7.2 O não pagamento dos serviços prestados até a data do vencimento sujeitará ao CLIENTE ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso acrescido de juros de mora de 4% (quatro por cento) ao mês a partir do dia seguinte ao do vencimento, corrigidos monetariamente pelo IGMP, ou outro índice que venha a substituí-lo.
7.3 Após 5 (cinco) dias úteis de atraso no pagamento da fatura/boleto, será suspensa a prestação dos serviços objeto deste contrato.
7.4 A criação de novos tributos ou contribuições, alteração das alíquotas expressas nos Planos de Serviços ou novas interpretações pelas autoridades fiscais quanto à arrecadação de impostos serão refletidos de forma automática, majorando ou reduzindo, conforme o caso, o valor a ser faturado/cobrado pelos serviços.
7.5 O pagamento se dará através de documento de cobrança a ser enviado no endereço explicitado no Formulário de Adesão, escolhido pelo CLIENTE.

CLÁUSULA OITAVA – DOS DEVERES DA CONTRATADA

8.1 Tornar disponíveis ao CLIENTE, com antecedência razoável, informações relativas a preços, condições de fruição do serviço, bem como suas alterações;
8.2 Observar os parâmetros de qualidade estabelecidos no contrato celebrado com o CLIENTE, pertinentes à prestação do serviço;
8.3 Prestar ao CLIENTE, sempre que solicitado, informações operacionais ou econômicas relativas ao CONTRATO;
8.4 Observar as leis e normas técnicas relativas às marcas e patentes.

CLÁUSULA NONA – DOS DEVERES DO CLIENTE

São deveres do CLIENTE, sem prejuízo dos demais deveres estabelecidos pela regulamentação vigente e por este Instrumento:
9.1 Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais junto à CONTRATADA;
9.2 Não usar o serviço ora contratado indevidamente de forma a infringir qualquer contrato de licença, MARCA, patente, ou de maneira fraudulenta ou ilegal, nem auxiliar ou permitir que terceiros o façam, sob pena de rescisão imediata do presente Contrato, assegurado o direito da CONTRATADA de ser ressarcida pelas perdas e danos decorrentes do uso indevido, ilegal ou fraudulento;
9.3 Efetuar o pagamento referente à prestação do serviço.

CLÁUSULA DÉCIMA– DA PROTEÇÃO À IMAGEM

10.1 A CONTRATADA compromete-se a envidar todos os esforços no sentido de preservar a imagem do CLIENTE tomando os cuidados necessários em especial atenção às disposições expressas no Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, somente tomará a iniciativa de veicular materiais em nome da CLIENTE com sua prévia e expressa autorização quanto ao teor e a forma da comunicação, nos termos descritos neste Contrato.
10.2 O CLIENTE, por sua vez, se compromete a fornecer elementos comprováveis sobre o(s) produto(s) e/ou serviço(s) a fim de que as criações e produções publicitárias atendam os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA, EXTINÇÃO E POLÍTICA DE CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS

11.1 O presente contrato terá vigência mínima de 6 (seis) meses. Os prazos poderão ser prorrogáveis automaticamente por 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) meses, conforme acordo entre as partes, caso não haja nenhuma das situações elencadas na cláusula 11.2 abaixo.
11.2 O presente Contrato será extinto nas seguintes situações:
11.2.1 Após 30 (trinta) dias, contados da data do vencimento da última fatura, será rescindido o presente contrato, podendo haver a inclusão do CPF/CNPJ do CLIENTE nos Órgãos de Consulta Pública de Proteção ao Crédito nos termos da regulamentação e legislação em vigor;
11.2.2 Mediante denúncia por parte do CLIENTE, desde que comunicada à CONTRATADA com 30 (trinta) dias de antecedência da data a qual intenciona a cessação da prestação do Serviço.
11.3 Caso o CLIENTE deixe de realizar a reunião com o Atendimento por um período superior a 60 dias, sem nenhum aviso ou deixe de proceder com a validação da produção mensal, sua conta na CONTRATADA será automaticamente suspensa; os serviços serão pausados, e a cobrança mensal do plano seguirá por mais 60 dias. Se ao longo deste período não houver reunião ou validação mensal das artes produzidas a conta será cancelada.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES

12.1 Qualquer comunicação, interpelação ou notificação a ser enviada por uma parte à outra no âmbito deste CONTRATO deverá dar-se obrigatoriamente por escrito, por qualquer meio hábil e idôneo cuja entrega possa ser comprovada, inclusive eletrônico (e-mail), observando estritamente, para todos os fins, os destinatários e respectivos endereços adiante referidos, sendo que cada parte responde por manter devidamente atualizado o seu destinatário, de modo que será considerada entregue qualquer comunicação, interpelação ou notificação em caso de mudança de destinatário e/ou endereço sem o devido aviso à outra parte:
• Para a CONTRATADA:
A/C:Depto Financeiro e.mail: financeiro@mypubli.digital Endereço: Alameda Santos, 2356, 8º andar
• Para o CLIENTE: O constante no “FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO”.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 O CLIENTE declara, neste ato, que possui pleno conhecimento do escopo da prestação do Serviço objetivado neste Contrato e no Plano escolhido pelo CLIENTE e de todas as informações necessárias ao bom uso do mesmo.
13.2 A falta ou atraso, por qualquer das partes, na execução de qualquer direito oriundo do presente Contrato não implicará em renúncia ou novação, devendo ser interpretado como mera liberalidade, podendo o direito ser exercido a qualquer tempo, a não ser que as partes, de mútuo acordo, disponham expressamente o contrário.
13.3 Se qualquer dispositivo deste Contrato for considerado, por um Juízo competente, contrário à lei, o referido dispositivo deverá ser aplicado na maior extensão permitida, permanecendo os demais dispositivos em pleno vigor e eficácia.
13.4 O presente contrato se encontra disponível no site da MYPUBLI.DIGITAL.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUCESSÃO E FORO

14.1 O presente Contrato obriga herdeiros e/ou sucessores, hoje e a qualquer tempo, sendo eleito o foro Central da Comarca São Paulo como o competente para dirimir eventuais dúvidas na interpretação ou na execução deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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